- 1 -Todas as decisões são enviadas pelo Presidente do Conselho ao Executivo Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do Conselho Municipal na sua página oficial na Internet.
- 3 -O Presidente do Conselho pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutelem as temáticas em causa.
Artigo 17.º — Publicidade das Decisões
Vigente desde: 24/03/2021