- 1 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como tais pelas entidades a que pertencem, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Executivo da Câmara Municipal;
- b)As entidades deixem de ser participantes;
- c)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
- 2 -Tendo conhecimento de qualquer renúncia ou perda de mandato pelos motivos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior, o presidente do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento solicita que, no prazo de 30 dias, as entidades que integram proceda à substituição do seu representante.
Artigo 9.º — Perda de mandato e substituição
Vigente desde: 24/03/2021