- 1 -Após a emissão da autorização de utilização a empresa terá um prazo máximo de seis meses para dar início à laboração.
- 2 -A requerimento do interessado, o prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Laboração
Vigente desde: 08/03/2023