- 1 -Após a análise das propostas e a aplicação do modelo de avaliação, a Comissão de Avaliação elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas, bem como, a exclusão das propostas apresentadas fora de prazo e as que não preencham os requisitos mínimos previstos no anúncio.
- 2 -O relatório preliminar é enviado a todos os concorrentes, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de dez dias.
- 3 -No mesmo prazo, deverão os concorrentes apresentar o documento comprovativo da constituição da empresa, caso não o tenham submetido na fase de apresentação da proposta, sob pena de exclusão.
Artigo 9.º — Relatório preliminar
Vigente desde: 08/03/2023