- 1 -Ao Preço Base (PB) de venda do lote(s) poderá ser atribuído um incentivo, calculado de acordo com os fatores de bonificação do preço do m2 do lote(s), que serão os seguintes:
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que o concorrente se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI:
- i)(maior que) (euro) 2.000.000,00, então MI = 100 %;
- ii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 e (menor que) (euro) 2.000.000,00, então MI = 75 %;
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00, então MI = 50 %;
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00, então MI = 25 %;
- v)(maior que) (euro) 100.000,00 e (menor que) (euro) 250.000,00, então MI = 10 %;
- vi)(menor que) (euro) 100.000,00, então MI = 0 %;
- b)Número de postos de trabalho diretos líquidos a criar pelo concorrente até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - PT:
- i)(igual ou maior que) 40 postos de trabalho então PT = 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 postos de trabalho, então PT = 80 %;
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho, então PT = 60 %;
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho, então PT = 40 %;
- v)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho, então PT = 20 %;
- vi)(maior que) 1 e (menor que) 3 postos de trabalho, então PT = 10 %;
- vii)(menor que) 1 posto de trabalho, então PT = 0 %;
- c)Sede Fiscal da empresa em Arcos de Valdevez, à data da submissão da proposta - SF:
- i)Tem sede fiscal em Arcos de Valdevez então SF = 100 %;
- ii)Não tem sede fiscal em Arcos de Valdevez então SF = 0 %.
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que o concorrente se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI:
- 2 -O Incentivo ao Investimento será calculado da seguinte forma:
Inc = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
Inc: Incentivo ao Investimento (%)
- 3 -Determinado o Incentivo (Inc) ao Investimento, o preço contratual (PC) por m2 é atribuído de acordo com a seguinte fórmula:
PC = PB - (PB x Inc)
PC: Preço Contratual;
PB: Preço Base;
Inc: Incentivo (%).
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o preço contratual (PC) mínimo por metro quadrado não poderá ser inferior a 25 % do preço base (PB) de venda do(s) lote(s), calculado nos termos do artigo 3.º
Artigo 8.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 08/03/2023