- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do projeto de execução, deve recorrer-se, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 14.º — Projeto de execução
Vigente desde: 13/03/2024