- 1 -O Estudo Prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
- 2 -A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento por parte dos proponentes.
Artigo 13.º — Estudo prévio
Vigente desde: 13/03/2024