- 1 -Ao OP - Eu Importo é definido pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, um montante anual que será integrado nos documentos previsionais do Município.
- 2 -Cada projeto para ser considerado elegível, terá como valor máximo, o definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído.
- 3 -O Município compromete-se a concretizar as propostas vencedoras do OP - Eu Importo, no prazo de 12 meses.
Artigo 3.º — Componente orçamental
Vigente desde: 13/03/2024