- 1 -As propostas são apresentadas através do preenchimento de formulário e envio na Aplicação de Gestão Documental, no período definido anualmente para o efeito;
- 2 -Cada participante ou grupo só poderá apresentar uma proposta.
- 3 -A apresentação de propostas está sujeita à aceitação das presentes normas.
Artigo 7.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 13/03/2024