- 1 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados a votação.
- 2 -Após a análise técnica, será tornada pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento da exclusão, concedendo-se um prazo de 10 dias para o proponente exercer o direito de audiência prévia.
- 3 -Sempre que existir necessidade os proponentes serão contactados para prestar esclarecimentos sobre a sua proposta, dispondo de um prazo de 2 dias úteis para a apresentação dos mesmos.
- 4 -Os proponentes podem acompanhar a análise da sua proposta dirigindo-se à Comissão de Análise do OP - "Eu Importo/Todos contam";
- 5 -Eventuais reclamações apresentadas serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Análise, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara.
- 6 -Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação e das propostas excluídas.
Artigo 8.º — Análise técnica
Vigente desde: 13/03/2024