- 1 -Os projetos finalistas e período estabelecido para votação serão publicitados por e-mail e afixados nos edifícios onde trabalhem os funcionários municipais.
- 2 -Cada participante terá direito um voto escrito, mediante registo, para assegurar a veracidade da identidade.
- 3 -Os projetos serão ordenados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
Artigo 9.º — Votação das propostas finalistas
Vigente desde: 13/03/2024