1 - Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, procede-se à sua apreciação, com emissão de parecer técnico não vinculativo no prazo de 20 dias, para efeitos de atribuição dos subsídios.
2 - A apreciação das candidaturas far-se-á tendo em atenção os seguintes indicadores, por ordem decrescente de prioridade:
i) Estado de conservação do edifício;
ii) Condições de segurança, habitabilidade, funcionalidade, salubridade e desempenho energético;
iii) Importância no contexto da envolvente urbana;
iv) Relevância da obra proposta;
v) Qualidade arquitetónica/estética.
3 - O estado de conservação do edifício será determinado através da realização de vistoria ao edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente, previamente notificada ao candidato, devendo incluir a identificação do seu estado de conservação, apurado através da determinação do nível de conservação do imóvel de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e na respetiva regulamentação.
4 - Os indicadores referidos no n.º 2 serão classificados em 1, 3 e 5 pontos, segundo um modelo de avaliação multicritério, por aplicação direta da tabela seguinte:
Tabela de classificação
Estado de conservação do edifício
Péssimo
Mau
Médio
5
3
1
Condições de habitabilidade e de funcionalidade
Péssimas
Más
Razoáveis
5
3
1
Importância no contexto da envolvente urbana
Muito relevante
Relevante
Pouco relevante
5
3
1
Relevância da obra proposta
Melhorias globais significativas
Melhorias globais razoáveis
Sem melhorias globais
5
3
1
Qualidade arquitetónica/estética
Evidências de garantias de respeito do valor cultural, como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
Poucas evidências de garantias de respeito do valor cultural, como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
Nenhumas evidências de garantias de respeito do seu valor cultural como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
5
3
1
5 - O resultado da apreciação é obtido através da soma da pontuação atribuída a cada indicador.
6 - Quando da apreciação resultar uma pontuação superior a 20, o subsídio devido é corrigido em mais 5 %.