- 1 -A Câmara Municipal decide mediante apreciação do parecer técnico, na reunião seguinte à sua elaboração, salvo constrangimentos de agenda.
- 2 -A concessão de apoios será objeto de divulgação pública e comunicada por escrito aos candidatos, por meio de correio eletrónico.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 27/02/2025