- 1 -O pedido de pagamento deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Mealhada, após a conclusão da obra, acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Por declaração emitida pelo beneficiário, aplicável a obras isentas de controlo prévio, que ateste a intervenção subsidiada se encontra concluída e em conformidade com a candidatura e com as condições do respetivo procedimento;
- b)Pelo diretor de fiscalização de obra ou diretor de obra, aplicável às obras sujeitas a controlo prévio, que ateste que a obra se encontra concluída em conformidade com a candidatura e com as condições do respetivo procedimento;
- c)Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária atualizada;
- d)Apresentação de fatura(s)relativas aos valores suportados com as obras realizadas.
- 2 -O pagamento final do subsídio está condicionado a vistoria municipal, a realizar no prazo de 15 dias após o pedido de pagamento, devendo o respetivo auto de vistoria ser elaborado no prazo de 15 dias.
- 3 -As conclusões da vistoria municipal em sentido favorável e a emissão da «resposta à comunicação para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio», caso à mesma haja lugar, consubstanciam o deferimento do pedido de pagamento, devendo este ocorrer no prazo de 30 dias após a decisão.
- 4 -Admite-se um pedido de pagamento intercalar, correspondente a 50 % do subsídio, quando, devidamente demonstrado através de fatura(s), tiver sido gasto metade do valor total da obra candidatada, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, as formalidades previstas nos n.os 2 e 3.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/02/2025