- 1 -A contar da data da notificação da aprovação da candidatura, os interessados dispõem dos seguintes prazos de execução:
- a)Programa A - 9 meses para a conclusão da obra;
- b)Programa B - 12 meses para a conclusão da obra;
- c)Programa C - 24 meses para a conclusão da obra a fixar no competente título de licença de construção;
- d)Programa D - 24 meses para a conclusão da obra a fixar no competente título de licença de construção.
- 2 -Quando as obras previstas nos Programas C e D estejam sujeitas a licenciamento, nos termos do artigo 4.º n.º 2 do RJUE, deve o respetivo pedido ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
- 3 -No âmbito dos Programa C e D, quando as obras estejam sujeitas a licenciamento, os prazos para entrega dos projetos das especialidades e para solicitar a emissão do título são de, respetivamente, 6 e 3 meses improrrogáveis, não sendo aplicáveis os prazos constantes do RJUE.
- 4 -Os prazos de conclusão da obra fixados no n.º 1 podem ser prorrogados, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do RJUE, por uma única vez e por período não superior a 6 meses, no caso dos Programas A e B, e a 1 ano, no caso dos Programas C e D.
- 5 -Excecionalmente, e, apenas, aplicável aos Programas B, C e D pode ser elevado para o dobro o prazo de prorrogação previsto no número anterior, mediante requerimento do interessado devidamente fundamentado, a apresentar em momento prévio ao do respetivo termo de validade, e desde que, se considere que os motivos apresentados são justificáveis.
- 6 -Os beneficiários estão obrigados a dar cumprimento ao disposto no artigo 80.º-A do RJUE informando a Câmara Municipal com a antecedência de cinco dias da data prevista para início dos trabalhos e em conformidade com o ponto 30 da Portaria n.º 71.º-A/2024, de 27 de fevereiro.
- 7 -Em caso de incumprimento do prazo inicial e da respetiva prorrogação, o candidato perderá o direito ao subsídio.
Artigo 16.º — Prazos
Vigente desde: 27/02/2025