- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são considerados as definições e vocabulário urbanístico constantes dos diplomas legais seguidamente elencados:
- a)Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que instituiu o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- b)Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que instituiu o Regime Jurídico da reabilitação Urbana;
- c)Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
- d)Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
- 2 -São ainda considerados os conceitos e as definições expressos nos regulamentos dos instrumentos de gestão do território plenamente eficazes na área do Município de Mealhada e demais legislação com eles relacionada, bem como, quando aplicáveis, as definições e conceitos técnicos constantes de diplomas legais que regulem matérias relacionadas com as tratadas no presente regulamento.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 27/02/2025