Os objetivos visados com a implementação do presente Regulamento são os seguintes:
- a)Estimular a realização de obras de conservação e reabilitação do parque edificado; garantindo condições de segurança, habitabilidade, funcionalidade, salubridade e desempenho energético;
- b)Promover a ocupação e utilização efetivas do parque edificado;
- c)Manter as características morfológicas urbanas bem como as características tipológicas dos edifícios e do seu suporte edificado, sem afetar a identidade quer dos valores patrimoniais quer da estrutura urbana, suscetíveis de comungar com uma moderada modernidade, através da realização de obras de ampliação, reconstrução ou alteração dos edifícios;
- d)Melhorar a imagem e condições do tecido urbano edificado enquanto fator de incentivo à manutenção e fixação da população.