- 1 -O Programa, é promovido pela Câmara Municipal do Cadaval.
- 2 -A coordenação técnica e pedagógica do Programa é assegurada pela Unidade de Juventude, Desporto e Cultura, que poderá para o efeito, articular-se com outros serviços municipais.
Artigo 3.º — Entidade promotora e coordenação
Vigente desde: 24/03/2026