- 1 -O Programa decorre nas pausas letivas do Natal, Páscoa e verão, podendo, por deliberação da Câmara Municipal, ser alargado a outros períodos.
- 2 -Cada edição do Programa é aprovada pela Câmara e divulgada por edital.
Artigo 4.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 24/03/2026