- 1 -A seleção dos candidatos será efetuada através de análise curricular e entrevista.
- 2 -A ordenação e seleção dos candidatos, observará a aplicação de fórmula ponderada, da qual constarão os seguintes parâmetros:
- a)Experiência ou formação em áreas relacionadas com educação, cultura, desporto, ação social ou animação;
- b)Adequação do perfil do candidato às atividades a desenvolver;
- c)Idade, dando preferência aos candidatos mais velhos;
- d)Ordem de receção das candidaturas válidas.
- 3 -Será constituída uma bolsa de suplentes, a utilizar em caso de desistência.
Artigo 7.º — Seleção
Vigente desde: 24/03/2026