- 1 -O Programa decorre em períodos definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -As atividades decorrem, regra geral, de segunda a sexta-feira, num período diário máximo de sete horas.
- 3 -Em casos devidamente justificados, as atividades poderão realizar-se ao fim de semana ou em horários ajustados.
Artigo 8.º — Duração e horário
Vigente desde: 24/03/2026