- 1 -Os jovens participantes têm direito a uma bolsa de participação de valor diário, a definir anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A bolsa referida no número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição, destinando-se ao apoio de despesas com deslocação e alimentação decorrentes do desenvolvimento das atividades.
- 3 -O pagamento é efetuado por transferência bancária, até 15 dias úteis após o término do período de participação.
- 4 -A atribuição da bolsa depende da assiduidade e cumprimento integral das atividades.
Artigo 9.º — Bolsa
Vigente desde: 24/03/2026