- 1 -O presente Regulamento e respetivos Anexos que fazem parte integrante deste estabelecem as normas relativas aos concursos públicos promovidos pelo ICA em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, e respeitantes aos seguintes programas e subprogramas de apoio financeiro:
- a)Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras - Anexo I;
- b)Programa de apoio ao cinema, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas - Anexo II;
- ii)Apoio à produção, que integra as modalidades de apoio à produção de obras cinematográficas, apoio complementar, apoio à finalização de obras cinematográficas e apoio automático - Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X;
- iii)Apoio à coprodução que integra as modalidades de apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa e apoio à coprodução com países de língua portuguesa - Anexos XI e XII;
- iv)Apoio à distribuição - Anexo XIII;
- v)Apoio à exibição - Anexo XIV;
- c)Programa de apoio ao audiovisual e multimédia que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia - Anexo XV;
- ii)Apoio à inovação audiovisual e multimédia - XVI;
- iii)Apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia - Anexo XVII.
- d)Programa de formação de públicos nas escolas - Anexo XVIII.
- e)Programa de apoio à internacionalização, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais - Anexo XIX;
- ii)Apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais através de associações do sector - Anexo XX;
- iii)Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais - Anexo XXI.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda às medidas de apoio à exibição de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da cultura cinematográfica, que integram os seguintes subprogramas:
- a)Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional - Anexo XXII;
- b)Apoio à exibição em circuitos alternativos - Anexo XXIII.
- 3 -Devem igualmente ser observadas pelos sujeitos objeto do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, as normas estabelecidas nos seguintes Regulamentos:
- a)Regulamento relativo às despesas elegíveis;
- b)Regulamento relativo à qualidade de obra de produção independente e relativo à condição de obra nacional e de produção ou coprodução portuguesa;
- c)Regulamento do Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017