- 1 -Cabe ao ICA a decisão de atribuição dos apoios, respetivos montantes e as condições do apoio a atribuir.
- 2 -A decisão final é publicitada no sítio do ICA na Internet, e notificada por via eletrónica a todos os candidatos.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017