- 1 -A atribuição de apoios financeiros é objeto de contrato escrito a celebrar entre o ICA e o beneficiário do apoio.
- 2 -O direito ao apoio caduca caso o beneficiário não celebre contrato com o ICA, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da aceitação da minuta.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a minuta do contrato a celebrar considera-se aceite pelo beneficiário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.
- 4 -Os contratos de apoio financeiro devem estabelecer:
- a)Os termos e condições do apoio;
- b)Os direitos e obrigações das partes;
- c)As regras de acompanhamento e prestação de contas;
- d)As penalidades e condições em caso de incumprimento.
- 5 -O pagamento de cada prestação do apoio depende do cumprimento do plano de trabalhos, da verificação dos requisitos do n.º 2 do artigo 10.º , bem como da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a boa aplicação dos montantes recebidos.
- 6 -Não é admitida a transferência de apoio para outra entidade, excetuados os casos excecionais em que, para garantia de realização do projeto, o ICA autorize a intervenção de entidade diferente daquela a quem o apoio foi atribuído, desde que a nova entidade apresente garantias da realização do projeto e revele capacidade técnica igual ou superior à do beneficiário originário.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017