- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios são objeto de acompanhamento e avaliação nas componentes técnica e financeira por parte do ICA ou por quem este designar para o efeito.
- 2 -O controlo técnico de execução do projeto é efetuado através de relatórios periódicos a apresentar, sempre que solicitado pelo ICA, pelas entidades beneficiárias, relatórios esses que podem ser objeto de pedido de reformulação, explicitação ou desenvolvimento.
- 3 -O controlo financeiro de execução do projeto é efetuado através de relatórios periódicos, a apresentar, sempre que solicitado pelo ICA, pelas entidades beneficiárias, relatórios esses que podem ser objeto de pedido de reformulação, explicitação ou desenvolvimento.
Artigo 17.º — Execução do contrato
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017