Para além da revogação do apoio financeiro, os beneficiários de apoio financeiro que tiverem prestado falsas declarações ou não prestarem os esclarecimentos a que estão obrigados ficam, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, impedidos de se candidatarem no prazo de dois anos.
Artigo 23.º — Falsas declarações ou omissão de esclarecimentos obrigatórios
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017