- 1 -Sem prejuízo do acionamento de outros procedimentos civis, criminais ou disciplinares por parte do ICA, a revogação do apoio determina a devolução dos montantes indevidamente recebidos, por parte do beneficiário, montantes esses a que acrescem juros à taxa legal, contados desde o recebimento de cada uma das prestações.
- 2 -A utilização indevida de valores disponibilizados a título de apoio financeiro dá lugar à devolução do montante percebido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a perceção de cada uma das prestações, ficando impedidos de se candidatarem no prazo de cinco anos.
Artigo 24.º — Reembolso
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017