- 1 -A taxa de certificação de fotocópias que consta em anexo, por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até quatro páginas, inclusive, é 55,56 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. A partir da 5.ª página, por cada página a mais, até ao limite de (euro) 150 é de 100 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Os valores das taxas de certificação de fotocópias, são actualizados, anualmente, conforme as percentagens previstas no presente regulamento, indexadas ao estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 3 -As taxas de atestados que constam em anexo, têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os custos diretamente relacionados.
- 4 -O valor das taxas de atestados baseia-se nos seguintes critérios:
TSA = TME x VH + CT/N
sendo:
TSA Taxa de serviços administrativos
TME Tempo médio de execução (atendimento, registo, produção)
VH Valor hora (pessoal administrativo)
CT Custo total (valor anual dos custos diretos para a prestação do serviço)
N Número de habitantes
- 5 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Atestados ou documentos análogos e sua confirmação:
TSA = 1/4 hora x VH + CT/N
- a)Atestados ou documentos análogos e sua confirmação:
- 6 -O valor das taxas administrativas, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, à primeira casa decimal.
- 7 -Os valores das taxas administrativas são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 7.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 17/05/2018