- 1 -São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Pelouro do Desporto, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os que a seguir se descriminam e que constam na tabela do Anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento:
- a)Competições de iniciativa não oficial de nível distrital ou regional;
- b)Competições de iniciativa não oficial de nível nacional;
- c)Competições de iniciativa não oficial de nível internacional;
- d)Competições oficiais de nível distrital ou regional;
- e)Competições oficiais de nível nacional;
- f)Competições oficiais de nível internacional;
- g)Relevância do projeto para o desenvolvimento desportivo concelhio;
g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;
g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;
g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoramento dos equipamentos existentes;
g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).
- h)Impacto do projeto no contexto desportivo nacional;
h.1) Espetadores na assistência às competições;
h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;
h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;
h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;
h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;
h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;
h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;
h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.
- 2 -Os eventos de iniciativa não oficial de nível local, apenas poderão usufruir de apoio logístico e isenção de taxas.
Artigo 13.º — Critérios de pontuação
Vigente desde: 28/03/2019