As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso, cujo modelo consta dos Boletins que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/03/2019
As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso, cujo modelo consta dos Boletins que fazem parte integrante do presente Regulamento.