- 1 -Das ações apoiadas pelo Município devem as Entidades entregar relatório final que se traduzirá, entre outros elementos julgados pertinentes, a cobertura efetuada pela imprensa, fotografias e respetivos meios de promoção.
- 2 -O Município reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação que ateste a correta aplicação dos apoios, a qual deverá ser entregue num prazo de 8 dias úteis, após a respetiva notificação para o efeito.
Artigo 27.º — Relatórios e comprovativos
Vigente desde: 28/03/2019