- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município.
- 3 -Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir adequadamente as seguintes condições:
- a)Possuírem estatutos ou contrato de sociedade publicados e regulares;
- b)Apresentação de um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;
- c)Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprimento das respetivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 28/03/2019