Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Santarém 2020-2029
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Santarém, adiante designado por PMDFCI de Santarém, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio. O Plano foi objeto de Parecer Prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta em 26 de fevereiro de 2019, e de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP em 13 de dezembro de 2019. Logo de seguida foi submetido a Consulta Pública, após publicação do Aviso de Discussão Pública do PMDFCI no Diário da República, n.º 16/2020, Série II de 2020-01-23, tal como estabelecido nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Santarém 2020-2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município de Santarém em www.cm-santarem.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Santarém tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029, conforme Plano de Ação que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
TABELA 17
Distribuição anual das FGC com e sem intervenção (ha), entre 2020 e 2029
(ver documento original)
TABELA 20
Distribuição anual da rede viária florestal com e sem intervenção (km), entre 2020 e 2029
(ver documento original)
TABELA 22
Investimento necessário para a construção/beneficiação da rede viária florestal, entre 2020 e 2029
(ver documento original)
TABELA 23
Pontos de água a beneficiar e a construir, entre 2020 e 2029
(ver documento original)
TABELA 25
Investimento necessário para a construção/beneficiação da rede de pontos de água, entre 2020 e 2029
(ver documento original)
3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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