- 1 -São consideradas de interesse público municipal as iniciativas de mercado que visem o planeamento, a promoção e a realização de atividades, preferencialmente inovadoras, no âmbito dos processos, produtos, serviços ou soluções, que se traduzam numa mais-valia de desenvolvimento económico para o Município de São Roque do Pico nas áreas indicadas no artigo 1.º
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Sociedades, sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações;
- e)Instituições;
- f)Pessoas singulares.
Artigo 2.º — Iniciativas de mercado de interesse público municipal
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022