- 1 -O Município, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, pode atribuir os seguintes apoios, em função das circunstâncias de cada situação em concreto e no respeito dos usos do solo disciplinados pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor:
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 3 e sempre respeitando a legislação especialmente aplicável, a permuta, cedência gratuita, oneração ou alienação de terrenos, lotes ou imóveis do Município, destinados aos investimentos preconizados no âmbito das iniciativas apresentadas;
- b)Na medida das disponibilidades orçamentais da autarquia aprovadas, comparticipar financeiramente os projetos, designadamente ao nível dos projetos de arquitetura e especialidades, estudos de viabilidade económica e financeira, na parte não apoiada por outros sistemas de incentivos financeiros disponibilizados aos investidores por outras entidades, designadamente pelo Governo Regional dos Açores;
- c)Na medida das disponibilidades orçamentais da autarquia aprovadas, apoiar, em espécie, na execução material de obras e/ou pavimentação de acessos, serventias ou áreas de circulação viária que sirvam o projeto de investimento aprovado, em todas as áreas de atividades previstas no presente regulamento;
- d)Na medida das disponibilidades orçamentais da autarquia aprovadas, apoiar, contra recibo comprovativo das despesas respetivas, nos encargos com os consumos de eletricidade inerentes à iniciativa ou exploração do investimento;
- 2 -A concessão dos apoios referidos no número anterior poderá ser deliberada em termos cumulativos e não dispensa, quando legalmente necessária, a competente autorização prévia da Assembleia Municipal.
- 3 -Antes de se dar início à apreciação, nos termos previstos no presente Regulamento, de qualquer candidatura que envolva a eventual permuta, cedência gratuita, oneração ou alienação de terrenos, lotes ou imóveis do Município, prevista no n.º 1, o Presidente da Câmara Municipal mandará publicitar o facto de ter sido apresentada intenção de investimento particular que envolva aquela possibilidade de apoio e qual o terreno, lote ou imóvel concretamente em questão, de modo a potenciar o maior número possível de apresentação de propostas de investimentos para a área de localização respetiva.
- 4 -A publicitação referida no número anterior será efetuada em edital, nos órgãos de comunicação social, preferencialmente em jornais locais e/ou de expansão regional, e na página da Internet do sítio oficial da autarquia, durante um período de 30 dias a contar da data de entrada do pedido de apoio.
Artigo 3.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 21/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022