- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa e consequente publicação no site da ESSCVP-Lisboa e no Diário da República.
- 2 -Situações omissas, extraordinárias ou dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do CTC da ESSCVP-Lisboa.
Torna-se público o Regulamento de reconhecimento e creditação de competências da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.
317392412
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/03/2024