- 1 -Os serviços académicos procederão ao envio dos processos para a Direção de Área de Ensino responsável pelo curso ao qual o estudante se pretende matricular, assim que o processo esteja completo. Não serão enviados processos incompletos.
- 2 -O Diretor de Área de Ensino ou o Coordenador do curso em questão remete para a CRCC uma proposta de UC a creditar ao estudante, no prazo máximo de 7 dias úteis, contados a partir da receção.
- 3 -Compete à CRCC analisar os requerimentos de creditação de competências e elaborar as correspondentes propostas de decisão, que constam em ata desta Comissão. Estas propostas serão retificadas pelo Presidente do CTC. Este processo deve ser concluído no máximo de 4 dias úteis. As decisões devem ser informadas ao plenário na reunião do CTC imediatamente seguinte, devendo estas constar na respetiva ata de reunião deste Conselho, e tendo a indicação da(s) reunião(ões) da CRCC que lhes deram origem.
- 4 -No caso da CRCC, consultado o Presidente do CTC, entender que existe necessidade de levar a decisão de creditação a plenário do CTC, deve a reunião deste Conselho ocorrer dentro do prazo estipulado no ponto anterior.
- 5 -A CRCC poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes para a análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior à ESSCVP-Lisboa, a contagem dos prazos referidos no n.º 3 é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data de entrega dos elementos em causa.
- 6 -O Presidente do CTC, no decorrer do cumprimento do ponto 3 e em respeito dos termos do artigo 3.º, informará os serviços académicos sobre a decisão de reconhecimento e creditação de competências realizada, devendo esta ser colocada no processo do estudante.
- 7 -Os serviços académicos no prazo máximo de 3 dias úteis após a receção da decisão de reconhecimento e creditação de competências, dará conhecimento ao requerente da mesma e de eventuais atos necessários que decorram da mesma.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 14/03/2024