- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, através do sítio eletrónico do Município da Moita, até à celebração do contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura, outorga de contrato promessa de arrendamento ou de contrato de arrendamento;
- c)Não submissão eletrónica dos documentos de candidatura referidos no artigo 15.º;
- d)Não apresentação dos documentos ou indicação de fiador, referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º e artigo 32.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de desistência do candidato procede-se de acordo com o previsto no artigo 25.º
- 3 -Salvo nas situações de força maior, a desistência em qualquer fase da afetação ou atribuição de habitação dá origem a impedimento de candidatura no âmbito do presente regulamento durante 24 meses, a contar da data da desistência.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 24/03/2026