- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Apresentem um valor de rendimento inferior a 14 vezes a RMM/ano ou superior aos rendimentos máximos admissíveis previstos no presente regulamento;
- b)Não cumpram qualquer um dos critérios de admissibilidade indicados no presente programa do concurso;
- c)Não tenham preenchido os campos obrigatórios do formulário;
- d)Sejam entregues por qualquer outra forma que não seja a referida no n.º 1 do artigo 13.º;
- e)Não sejam entregues no prazo definido no anúncio do concurso;
- f)Não reúnam a totalidade dos documentos solicitados ou anexem documentos indevidos no lugar desses;
- g)Resultem da prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meio fraudulento por parte das/os candidatas/os, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de habitação, determinando a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis;
- h)Sejam duplicadas, por uma mesma pessoa integrar vários dos agregados candidatos;
- i)Revelem qualquer irregularidade de preenchimento passível de suscitar dúvidas de interpretação;
- j)Sempre que se verifique a existência de candidaturas apresentadas por mais do que um elemento do agregado familiar.
- 2 -O candidato é notificado p0elo serviço de habitação do projeto de decisão de exclusão da candidatura apresentado para efeitos de produção de prova de audiência de interessados nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Exclusões
Vigente desde: 24/03/2026