As habitações são atribuídas em regime de arrendamento, na modalidade de renda acessível, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual e Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que a regulamenta, ou outra legislação que lhe venha a suceder e não conflitue com o presente regulamento.