- 1 -No caso de incumprimento do disposto no artigo 5.º, e ou no caso de verificação dolosa de falsas declarações, o beneficiário fica obrigado a repor os subsídios concedidos, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar.
- 2 -Nos casos em que haja suspeita de incumprimento do estipulado no presente regulamento, bem como no caso de suspeita de falsas declarações ou indícios exteriores de riqueza verificadas pelos técnicos deste município, terá como consequência as assinaladas no número anterior.
- 3 -Será igualmente considerado motivo de incumprimento das condições de atribuição deste subsídio, o subarrendamento do todo ou parte da habitação arrendada, por parte do candidato.
- 4 -O não cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 3.º implica a perda do subsídio a partir da data em que os serviços detectem a omissão da informação, tendo ainda que repor os valores indevidamente recebidos.
- 5 -Qualquer tipo de incumprimento, designadamente os expostos nos números anteriores, terá como consequência imediata a suspensão do subsídio a atribuir, até esclarecimento da situação.
Artigo 12.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 10/07/2009