O complemento atribuído ao arrendatário, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, será reembolsado ao Município, mediante dedução de 1/5 em cada uma das cinco prestações subsequentes do subsídio de arrendamento atribuído.
O complemento atribuído ao arrendatário, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, será reembolsado ao Município, mediante dedução de 1/5 em cada uma das cinco prestações subsequentes do subsídio de arrendamento atribuído.