- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Albufeira.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º do presente regulamento, e que não sejam já beneficiários de programas de apoio ao arrendamento.
- 3 -Não poderão beneficiar do disposto no presente regulamento os arrendatários de fogos de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação, deste município.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2009