- 1 -O pedido de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, de modelo constante do Anexo VI a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Documentos de identificação do titular e membros do respectivo agregado (BI, NIF, n.º Beneficiário do sistema da Segurança social ou outro);
- c)Cartão de eleitor ou equivalente;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento e ou minuta do contrato de arrendamento e ou declaração do senhorio (que deverá ser substituída pelo respectivo contrato de arrendamento e em que o valor da renda deverá ser o mesmo que o referido na declaração), até à data da atribuição do subsídio, sob pena da sua não atribuição;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do concorrente;
- f)Declaração de compromisso em como reúne as condições para se candidatar, conforme modelo do anexo i;
- g)Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento;
- h)Número de Identificação Bancária - NIB - do Senhorio;
- i)Licença de Habitabilidade, do prédio arrendado.
- j)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todas os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego.
- 2 -Os documentos gerais a que alude a alínea e) do número anterior são:
- a)Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- b)Fotocópia do último recibo de vencimento, dos elementos que se encontrem activos;
- c)Declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste o montante auferido de subsídio de desemprego, bem como o período pelo qual irá receber o mesmo;
- d)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- e)Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respectivo;
- f)Fotocópia da última declaração do IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- g)Fotocópia da declaração do IRC, nos casos aplicáveis.
- 3 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 10/07/2009