- 1 -A atribuição do subsídio ao arrendamento depende da satisfação das seguintes condições:
- a)Ser cidadão nacional ou cidadão com título de permanência válido em território nacional;
- b)Residir na área do Município de Albufeira há, pelo menos, 3 anos ininterruptamente;
- c)Não ser proprietário ou usufrutuário de casa de habitação ou titular de direito de habitação (uso e habitação);
- d)O arrendatário ou qualquer elemento do seu agregado familiar, não deverá ter qualquer tipo de parentesco com o senhorio;
- e)O rendimento mensal do agregado familiar ser inferior ao previsto na tabela constante do anexo II.
- 2 -Não se aplica o prazo de 5 anos previsto na alínea b) do número anterior, nos casos de agregados familiares em situação de grave carência habitacional cujo apoio ao arrendamento seja sugerido pelo sector de habitação e mereça a concordância da Comissão de Habitação.
Artigo 5.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 10/07/2009