- 1 -O Sector de Habitação da Câmara Municipal de Albufeira organizará processos individuais que, além dos documentos constantes do artigo 6.º, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos serviços.
- 2 -O Sector da Habitação da Câmara Municipal de Albufeira reserva-se o direito de proceder às diligências que entender por necessárias para apuramento da veracidade das declarações prestadas pelos candidatos.
Artigo 8.º — Organização do processo e análise das candidaturas
Vigente desde: 10/07/2009