Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento indivíduos e/ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho e estejam recenseados;
- b)Encontrem-se em situação sócio económica de emergência;
- c)Não serem devedores de quaisquer dívidas para com o município;
- d)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios para o mesmo fim;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitadas, para o apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Cumpram todos os requisitos e condições estipuladas pelo presente regulamento.
Têm prioridade na atribuição dos apoios concedidos:
- a)Os indivíduos e/ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores e/ou idosos a cargo;
- b)Os idosos isolados, sem suporte familiar efetivo;
- c)Indivíduos com doença mental ou mobilidade reduzida derivada de doença ou acidente.