1) As candidaturas serão analisadas pelos serviços da DEHDS, pela ordem de entrada, e homologadas por parte do Presidente da Câmara de Moura.
2) A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante total do apoio atribuído.
3) Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, quer através de entrevistas e visitas domiciliárias, quer de recolha de informações junto de serviços e entidades.