- 1 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo do Município no estrito cumprimento dos critérios definidos no presente Regulamento, e serão formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Viseu e o beneficiário, no qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de início e conclusão da execução, as cláusulas penais, nomeadamente, cláusulas de reversão de terrenos cedidos, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos.
- 2 -O contrato de concessão de apoios ao investimento deverá ser outorgado no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.
- 3 -Após a assinatura do contrato, todo o procedimento será acompanhado por um gestor, que supervisionará o cumprimento das condições contratadas.
Artigo 10.º — Contrato
Vigente desde: 24/03/2021